COMO FUNCIONA PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA?

Atual Programa Casa Verde Amarela (PMCMV)

    Muitas famílias de baixa e média renda no Brasil sonham em conquistar a sua casa própria. Pensando nisso, foi criado em 2009 o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que  rebatizado como Casa Verde Amarela, ganhou um novo layout e subsídios maiores. Desde então, o programa vem sendo modificado pelo conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entidade formada por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. 

 

   O que é o programa Minha Casa Minha Vida?

 

    O programa Minha Casa Minha Vida é um programa do Governo Federal, em parceria com os estados e os municípios, que visa incentivar o mercado da construção civil e facilitar o acesso à casa própria às famílias que mais precisam.

 

   Ele é dividido em três modalidades, de acordo com a renda bruta familiar. Os benefícios vão desde o subsídio de parte do valor do imóvel às condições facilitadas de financiamento imobiliário. Entenda como funciona logo a seguir.

 

   Quem pode participar?

 

 

    Toda pessoa ou família de até 03 pessoas, que tenha uma renda familiar bruta de até 8 mil reais por mês, pode participar do programa, contanto que não se tenha nenhum imóvel no nome e seja utilizado para moradia. Também são avaliadas as prestações do financiamento, que não devem ultrapassar 30% do valor da renda mensal. 

 

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    Além disso, para conseguir o benefício, a pessoa não pode ter participado de outro programa de habitação promovido pelo governo federal. Exige-se também que o beneficiário seja maior de idade e brasileiro nato (ou legalmente naturalizado brasileiro). 

 

    No Minha Casa Minha Vida existiam: Faixa 01 (renda de até R$ 1,8 mil); Faixa 1,5 (até R$ 2,6 mil); Faixa 02 (até R$ 4 mil); Faixa 3 (até R$ 7 mil).  

 

    Agora, existem: 

 

  Grupo 01 - Famílias com renda bruta de até 2,6 mil reais

 

   O grupo 01 beneficia as famílias com renda de até 03 salários mínimos e acesso a subsídios de até R$ 47,5 mil. A proposta do programa prevê uma taxa de 4,25% (para quem tem conta na Caixa) ao ano para moradores das regiões Norte e Nordeste, e de 4,5% para as demais regiões do país.

 

  Uma família de São Paulo (SP) com renda mensal média bruta de R$ 1,8 mil, por exemplo, terá o subsídio médio de R$ 47,5 mil e prestações nos valores de R$80,00 a R$ 270,00. Já para uma família de João Pessoa (PB) com renda mensal média bruta de R$ 1,8 mil, o subsídio médio é de R$ 34 mil.

 

   Esse grupo dispoe de um programa de financiamento em até 120 meses, com parcelas que alcancem até 30% da renda bruta. Para facilitar o acesso das famílias mais carentes, o próprio imóvel serve como garantia do financiamento.

 

 

  Grupo 02 - Famílias com renda bruta de até 4,4 mil reais 

 

   O grupo 2 permiti à população se enquadrar em linhas de crédito com taxas menores. Isso representa queda de 0,75 ponto porcentual a 1,16 ponto porcentual nos juros para uma parte dos novos contratos da faixa 2, dependendo da renda.

 

  A primeira subfaixa do grupo 2 era R$ 2,4 mil a R$ 2,6 mil e tinha juros de 5,25% ao ano. Agora essa subfaixa passou para até R$ 3 mil.

 

  A segunda subfaixa do grupo 2 vai de R$ 3 mil a R$ 4 mil, com juros de 6% a 7% ao ano. Ela foi dividida em duas subfaixas, sendo uma de R$ 3 mil a R$ 3,7 mil, com juros de 6%, e outra de R$ 3,7 mil a R$ 4,4 mil, com juros de 7% e com subsídio de até R$29 mil.

 

  Portanto, uma família com renda de R$ 3 mil que antes tomava crédito a 6% agora irá se enquadrar numa linha de 5,25% (redução de 0,75%). Uma família com renda de R$ 4,4 mil antes pagava 8,16% e agora pagará 7% ao ano. 

 

 

  Grupo 03 - Famílias com renda bruta de até 8 mil reais

   

   O grupo 03 beneficia as famílias com renda de até 8 mil reais que podem financiar o valor em até 30 anos, com juros em torno de até 8,16% ao ano para todas as regiões.

 

  O subsídio funciona como um desconto no valor total do imóvel, deixando o preço mais em conta. Ou seja, é um empurrão que o governo dá ao comprador do programa Casa Verde Amarela, pagando uma parte do imóvel que você escolher. Aliás, saiba que essa quantia não precisa ser devolvida. Assim, digamos que você vai comprar um apartamento de R$ 120 mil e consegue um subsídio de R$ 30 mil. Então, o custo que você terá é de apenas R$ 90 mil.

 

  O subsídio não poderá ser usado como valor de entrada na compra de um imóvel. Porém, é possível utilizar esse valor em diversas etapas do financiamento imobiliário. Justamente porque o subsídio é uma forma de diminuir os custos que serão financiados. Em outras palavras, deixa o preço das parcelas do financiamento menores.

 

  Os valores disponíveis de subsídio do Casa Verde e Amarela dependem de algumas condições, como a renda familiar, a região onde você quer morar e o custo do imóvel. Logo, quanto menor for a renda da família, maior será a quantia do subsídio habitacional.

    Para quais imóveis o programa Casa Verde Amarela pode ser aplicado?

 

    O imóvel deve estar localizado em área urbana e nunca ter sido objeto de transação, ou seja, deve ser novo. 

 

   Há também limites para o valor do imóvel, que variam de acordo com a região e o tamanho da cidade: teto de R$ 264 mil para imóveis localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal; para as capitais dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (com exceção do DF), o limite diminui para R$ 190 mil.

 

   O teto estabelecido para cidades pequenas (menos de 20 mil habitantes) é o menor do programa: R$ 90 mil. 

 

 

   Além dos requisitos pessoais a serem preenchidos pelo beneficiário, o imóvel deve se enquadrar nos moldes do programa. Assim, não é qualquer casa ou apartamento que pode ser escolhido pelo interessado. A Caixa Econômica Federal vai avaliar, vistoriar e fazer uma visita técnica ao local. Vale lembrar que o valor do imóvel a ser financiado também tem limite.

 

  O programa tem um peso enorme para o setor da construção. Ele respondeu por 42% dos lançamentos imobiliários em todo o País, conforme dados da categoria do primeiro trimestre de 2022.

 

 

   Quem pode participar do PCVA e tem direito ao subsídio habitacional?

 

 

   Inicialmente, o Casa Verde e Amarela tem algumas condições para que você possa participar do programa. Na sequência, confira os requisitos:

 

  •  Ser brasileiro ou naturalizado no país;

  • Não ter nenhum imóvel próprio (casa ou apartamento);

  • Ter mais de 18 anos (maioridade);

  • Não estar registrado no Cadastro Nacional de Mutuário (CADMUT);

  • Se encaixar em um dos grupos de renda do programa;

  • Não possuir nenhum imóvel financiado;

  • Não pode ter recebido nenhum benefício de moradia do governo.

 

   Qual o valor máximo do subsídio no programa Casa Verde e amarela?

  

   O programa Casa Verde e Amarela tem como objetivo dar condições de acesso ao financiamento habitacional para famílias de baixa renda, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Portanto, o valor máximo de subsídio do Casa Verde e Amarela é de R$ 47,5 mil.

 

  Entretanto, cota de subsídio que cada família vai receber é definida a partir da renda familiar, da região onde está localizado o imóvel e do valor da propriedade. Assim, existe uma quantia aproximada de subsídio para cada grupo de renda do PCVA:

 

  • Grupo 1: Famílias e pessoas com renda de até R$ 2.4 mil podem obter até R$ 47.500,00 de subsídio;

  • Grupo 2:  Pessoas e famílias com renda de R$2.4 até R$ 4.4 mil podem obter até R$ 29.000,00 de subsídio.

 

  No entanto, o valor máximo de subsídio é oferecido, justamente, para as pessoas que fazem parte do Grupo 1, com renda de até R$ 2,4 mil. Além do mais, os compradores que fazem parte dessa faixa de renda podem utilizar os demais benefícios do PCVA, como a composição de renda e o FGTS.

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   Quem pode usar o FGTS em um financiamento imobiliário?

 

 

   Todos os trabalhadores que possuem saldo de FGTS podem usá-lo. Mas é preciso ter no mínimo três anos de carteira assinada (em período contínuo ou não), por uma ou várias empresas.

 

  O requerente também não pode ter outro financiamento em aberto, independente da localização do imóvel. Do mesmo modo, não pode ser proprietário de nenhuma outra propriedade do município onde mora ou trabalha e deve ser o titular legítimo do bem que será financiado.

 

 

   Processo de aplicação para o programa

  

   As famílias que se enquadram nos requisitos do grupo 01, para iniciar o processo de seleção, devem fazer a inscrição na prefeitura ou em entidades organizadoras.

 

   As outras faixas podem contratar de forma individual, iniciando pela simulação para saber quanto poderá investir, e depois entregando os documentos para cadastro no programa junto à Caixa. São eles:

 

  • Documentos de identificação: RG e CPF;

  • Carteira de trabalho;

  • Extrato do FGTS;

  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados e certidão averbada para divorciados);

  • Comprovante de residência recente;

  • Declaração de contribuição do Imposto de Renda;

  • Para assalariados: comprovante de renda (holerite) dos últimos 6 meses.

  • Profissionais autônomos podem comprovar renda com extratos bancários e declaração de Imposto de Renda do último ano. Se houver uma composição de renda para aprovação do financiamento, devem ser apresentados os documentos de todos os envolvidos;

  • Em casos de portadores de necessidades especiais, o laudo médico atual com identificação da doença e CID. 

 

   No caso da aplicação individual, as famílias serão chamadas e receberão a informarão sobre a melhor opção de financiamento para o seu perfil. Tenha sempre em mãos os documentos originais. Dessa forma, você evita qualquer imprevisto na hora de fazer o cadastro no programa.

 

  Após aprovação e validação do cadastro, o comprador pode avaliar o imóvel que está querendo e confirmar se o mesmo se enquadra na sua linha de crédito. Uma vez confirmada, ele assina o contrato de financiamento.

 

  

   Outros benefícios do Casa Verde e Amarela

  

  Composição de renda com outras pessoas

 

   O programa Casa Verde e Amarela conta com outras vantagens que vão te ajudar a conquistar a casa própria. Sobretudo, se você percebeu que o seu salário não é o suficiente para aprovação de um financiamento imobiliário, a composição de renda é uma excelente alternativa. 

 

  A composição de renda é a soma dos salários com a renda de outras pessoas da sua família ou até mesmo amigos. Na sequência, confira a lista de pessoas que podem compor renda com você no financiamento de imóvel:

 

  • Pais, madrasta e padrasto;

  • Cônjuge, namorados e noivos;

  • Filhos e enteados;

  • Tios, primos e demais familiares;

  • Irmãos e amigos;

  • Entre outras pessoas do círculo social.

 

  Assim, podem ser escolhidos até três pessoas com o mesmo interesse para realizar o sonho de comprar a casa própria. Para deixar mais claro, a composição de renda funciona da seguinte forma: você tem um salário de R$ 2.5 mil, o seu cônjuge recebe R$ 1 mil e o seu filho maior de idade ganha R$ 1,5 mil. Neste caso, somando todos os salários da família, o valor da renda familiar bruta seria de R$ 5 mil. Com isso, as chances de aprovação do financiamento são maiores.

 

 Ao compor a renda com outras pessoas ajuda na etapa de avaliação de crédito feita pelos bancos. Além disso, esse procedimento é feito pela maioria dos bancos e instituições financeiras para saber se você é capaz de arcar com o pagamento do financiamento. Porém, você não será o único proprietário do imóvel. Por isso, escolha bem quem são as pessoas que vão compor a renda com você. Frise que o financiamento é um compromisso financeiro a longo prazo e é importante o grau de comprometimento de todos que participarão da compra, para evitar surpresas. 

 

  Use seu FGTS para comprar e amortizar

 

  Uma das vantagens de fazer um financiamento com o programa Casa Verde e Amarela é utilizar o seu FGTS na compra da sua casa própria. Acima de tudo, existem diversas formas de aplicar essa quantia no financiamento imobiliário.

 

  O saldo do FGTS que você acumulou pode ser usado como valor de entrada do seu imóvel. Porém, para utilizá-lo, você vai precisar atender alguns requisitosda Caixa:

  • Ter trabalhado no mínimo três anos, consecutivos ou não, em qualquer emprego sob regime de FGTS;

  • Não ter um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e nem possuir algum imóvel em seu nome na cidade onde você reside ou trabalha;

  • Não ter utilizado os recursos do FGTS no mínimo de três anos.

 

  Você também pode utilizar o FGTS para reduzir o custo das parcelas do financiamento em até 80%. Uma outra opção, para você, é amortizar o saldo devedor ou diminuir as prestações com a quantia do FGTS. Não se esqueça, ao amortizar sua dívida do financiamento com o FGTS, você reduz a incidência de juros cobrados ao longo das parcelas.

 

  É possível usar mais de um FGTS?

 

  Sim, é possível utilizar o FGTS de duas pessoas ou mais que vão te ajudar na compra da sua casa própria. Essa opção faz parte do benefício da composição de renda, que explicamos acima.

 

 

  No entanto, saiba que o imóvel ficará no nome das pessoas que vão compor renda com você no financiamento. Além disso, se o segundo comprador for um cônjuge, ele não precisa residir ou trabalhar no lugar que está a propriedade. Mas, se o outro comprador não for o marido, a esposa ou algum outro familiar, será preciso comprovar que os dois morarão no local.

 

  Quais são os tetos para o financiamento de imóveis no programa Casa Verde Amarela?

 

  O programa Casa Verde e Amarela tem um limite (teto) com relação aos valores dos imóveis financiados. Confira abaixo o valor máximo de uma propriedade por região:

 

  • Para cidades pequenas de 20 mil a 50 mil habitantes:

 

  Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: teto de R$ 159,5 mil;

  Região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: teto de R$ 154 mil;

  Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: limite de R$148,5 mil.

 

  • Para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes

 

  Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: teto de R$ 166,75 mil;

  Região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: teto de R$ 161 mil;

  Região Centro-Oeste: lmite de R$155,25 mil;

  Regiões Norte e Nordeste: limite de R$155,2 mil.

 

  •   Para capitais regionais e municípios a partir de 100 mil

 

  Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: imóveis de R$ 198 mil;

  Região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: bens de R$ 187 mil;

  Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: propriedades de R$181,5 mil.

 

  •   Para capitais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes

 

  Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: teto de R$ 253 mil;

  Região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: teto de R$ 209 mil;

  Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: limite de R$198 mil.

 

  •   Para as demais capitais e grandes cidades com mais de 800 mil habitantes

 

  Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: imóveis de R$ 264 mil;

  Região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: bens de R$ 236,5 mil;

 

  Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste: propriedades de R$ 209 mil.

 

  Assim, em especial, para São Paulo, um apartamento com valor acima de R$ 264 mil não participa do programa. Por outro lado, cidades da região metropolitana com população menor que 800 mil habitantes, como Barueri, por exemplo, tem limite de valor do imóvel de até R$ 253 mil.

 

  

   Fonte: Caixa Econômica Federal

 

 

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